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COMUNICADO REFERENTE À COLAÇÃO DE GRAU

A Direção da Faculdade de Direito de Franca informa aos alunos do quinto ano, bem como ao Corpo Docente e demais interessados, que a Sessão Solene de Colação de Grau, conforme os dispositivos legais que regulam a matéria, somente pode ser realizada após a divulgação do Relatório específico, comprovando a situação regular do estudante junto ao Exame Nacional de Desempenho Estudantil – ENADE, mediante documento oficial do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, o qual será publicado, a partir de 02 de janeiro de 2019, conforme orientação da EQUIPE DO ENADE/INEP (Protocolo 3665599, de 06/12/2018), posto que o ENADE é um componente curricular obrigatório, nos termos do art. 45, da Portaria Normativa nº 19, de 13/12/2017.

Não é admitida a Colação de Grau antes da divulgação do Relatório específico, nos termos da orientação acima referida (Protocolo 3665599, de 06/12/2018), cuja parte dispositiva é a seguinte:

"Diante do exposto, o estudante habilitado no ENADE não poderá colar grau antes da divulgação do Relatório específico, pois não cumpriu todos os componentes curriculares de seu curso. Por conseguinte, também não poderá ter expedido seu diploma pela instituição de educação superior – IES."

Portanto, a Sessão Solene de Colação de Grau, conforme os dispositivos legais que regulam a matéria, será marcada após a divulgação do Relatório específico, a partir de 02 de janeiro de 2019, estando aptos a participar da cerimônia os estudantes que comprovarem a situação regular perante o Exame Nacional de Desempenho Estudantil – ENADE.


Franca, 10 de dezembro de 2018.

Décio Antônio Piola.
Diretor da Faculdade de Direito de Franca

José Sérgio Saraiva.
Vice-Diretor da Faculdade de Direito de Franca.

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