TROTE ESTUDANTIL SOLIDÁRIO
COMUNICADO DA DIREÇÃO DA FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA
O Prof. Dr. Décio Antônio Piola, Diretor da Faculdade de Direito de Franca-FDF, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento na Recomendação do Ministério Público Federal nº 004/2009 e Resolução da Congregação nº 2, de 10 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a instituição do Trote Estudantil Solidário e considerando:
- que o Ministério Público Federal, expediu a Recomendação nº 004/2009, no sentido de exortar as Instituições de Ensino Superior a coibir os excessos praticados por ocasião do “trote” estudantil;
- que a prática do trote não deve ser violenta, humilhante, vexatória e nem causar constrangimento aos alunos, sob pena de grave violação ao postulado da dignidade humana acolhido pela Constituição Federal;
- que a Congregação da Faculdade de Direito de Franca decidiu proibir qualquer forma de trote, violenta, humilhante, vexatória ou desrespeitosa, aprovando a aplicação de severas punições disciplinares aos infratores,
- determina que a FDF adore a prática do “Trote Estudantil Solidário”, consistente na recepção e acolhimento aos calouros e seus familiares ou responsáveis, para a apresentação dos seus professores, funcionários, departamentos, núcleos de atividade jurídico-pedagógicas, das dependências da Faculdade e demais setores.
- A FDF não apoia nem recomenda a participação dos calouros em evento diversos dos acima citados e recebe com enorme satisfação seus novos alunos, bem como seus pais e familiares.
Franca, 3 de fevereiro de 2020.
Prof. Dr. Décio Antônio Piola
Diretor da Faculdade de Direito de Franca
